Ordens Bovespa

ORDENS BOVESPA

Na Bovespa, o investidor pode formular os seguintes tipos de ordens em Bolsas de Valores:

  • a) “a mercado”;
  • b) “limitada”;
  • c) “Stop”.

ORDEM A MERCADO (INTERNET E MESA)

A ordem “a mercado” consiste em ordem para compra ou venda de determinado ativo, na melhor condição de mercado, em determinado momento.

ORDEM LIMITADA (INTERNET E MESA)

A ordem “limitada” é aquela onde investidor estipula o preço limite de compra ou venda de determinado ativo financeiro.

ORDEM STOP (INTERNET)

A ordem “Stop” consiste em ordem para compra ou venda de ativos, condicionada a determinado preço futuro de um determinado ativo.

A ordem é condicionada ao atingimento de um determinado preço (“preço de disparo”) por parte do ativo e informado pelo investidor. Quando o ativo atingir o “preço de disparo” o sistema emitirá uma ordem limitada de negociação do ativo.

O recebimento e o registro da ordem não garantem nem implicam na execução da mesma.

Não esqueça Ordens Stop registradas no sistema e fique atento aos proventos que podem fazer com que seus parâmetros fiquem fora da realidade e até causar prejuízo.

REGRAS GERAIS DE EXECUÇÃO DE ORDEM

Uma ordem somente pode ser executada caso o investidor tenha lastro financeiro junto à CORRETORA no momento da solicitação da ordem de compra ou Papéis em Custódia para ordens de venda.

A CORRETORA poderá se recusar, a seu exclusivo critério, receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para a realização de operações objeto deste contrato, bem como poderá estabelecer limites para a execução dessas ordens e para posições em aberto, e, ainda, cancelar as ordens pendentes, especialmente se o INVESTIDOR estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a CORRETORA.

CONFIRMAÇÃO DA EXECUÇÃO DE ORDENS

Em tempo hábil, a corretora confirmará ao cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem.

A confirmação da execução de ordens de operações se dará, através da emissão de notas de corretagem a serem disponibilizadas para o cliente. Para ordens recebidas via Internet, a confirmação da execução bem como as condições em que foram executadas será disponibilizada pela corretora para o cliente por meio da tela de Status de ordens do HomeBroker.

O cliente receberá no endereço informado em sua ficha cadastral o “Aviso de Negociação de Ações – ANA”, emitido pela BOVESPA, e o “Extrato de Negociações”, emitido mensalmente pela BM&F, que demonstram os negócios realizados e a posição em aberto em nome do cliente.

A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BOVESPA e a CVM tem poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente, via Internet, pelo sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e depois de esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela Bovespa ou pela CVM.

EXERCÍCIO DE OPÇÕES

Não é permitido abrir novas posições ou aumentar uma posição existente em uma série no dia do seu vencimento.

cvm
b3
bsm
bcb

Serviço de Orientação ao Investidor da CVM - soi@cvm.gov.br /0800-025-9666

©2019 SolutionTech - Todos os direitos reservados, reprodução não autorizada.